|
Foto: Ilustrativa |
O Superior Tribunal de Justiça decidirá nessa terça-feira (8) o caso de uma carioca que se relacionou com o homem casado por três décadas e hoje, abandonada, pede pensão ao antigo companheiro. A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Sendo assim, a concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam, segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. No caso a ser julgado, a mulher já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
Comentários