Caloi convoca recall de bicicleta na semana do Dia das Crianças
Rodas laterais de bicicleta Cecizinha apresentam oscilação; Procon-SP orienta consumidores sobre seus direitos
Na semana em que se comemora o Dia das Crianças, a Caloi convocou nesta segunda-feira, 7, um recall das bicicletas Cecizinha Aro 12. As bicicletas foram fabricadas em outubro de 2011 e têm número de chassi final SJ. No recall, o par de rodas laterais será substituído.
No comunicado a empresa informa ter detectado uma oscilação na resistência das rodas laterais, o que pode ocasionar falta de equilíbrio da criança.
A Caloi disponibiliza o telefone 0800 701 8022 e o site para mais informações e identificação dos postos de atendimento.
Segundo o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos, afirma o Procon-SP.
Divulgação |
No comunicado a empresa informa ter detectado uma oscilação na resistência das rodas laterais, o que pode ocasionar falta de equilíbrio da criança.
A Caloi disponibiliza o telefone 0800 701 8022 e o site para mais informações e identificação dos postos de atendimento.
Segundo o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos, afirma o Procon-SP.
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