Senado estabelece punição para empresa que pagar menos a mulheres
Projeto, que deve ir à sanção presidencial, ignora os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço
Diferença de remuneração entre sexos recua, mas deve zerar só em uma década (Getty Images/Brand X)
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor a mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados do sexo masculino. Se não houver pedido de grupo de senadores para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto - e o parecer do relator petista Paulo Paim - ignora os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.
De acordo com o texto, o empregador que remunerar o trabalho da mulher com um salário menor do que remunera o trabalho do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada equivalente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. Assim, se uma mulher ganhar 100 reais a menos que seu colega durante o período de um ano, a multa será cinco vezes 1.200 reais - ou 6.000 reais.
Para justificar a lei, o relator alega que, apesar de a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, "essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação".
Para justificar a lei, o relator alega que, apesar de a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, "essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação".
(com Agência Estado)
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