Senado estabelece punição para empresa que pagar menos a mulheres


Projeto, que deve ir à sanção presidencial, ignora os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço

Diferença de remuneração entre sexos recua, mas deve zerar só em uma década
Diferença de remuneração entre sexos recua, mas deve zerar só em uma década (Getty Images/Brand X)
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor a mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados do sexo masculino. Se não houver pedido de grupo de senadores para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto - e o parecer do relator petista Paulo Paim - ignora os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor. 
De acordo com o texto, o empregador que remunerar o trabalho da mulher com um salário menor do que remunera o trabalho do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada equivalente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. Assim, se uma mulher ganhar 100 reais a menos que seu colega durante o período de um ano, a multa será cinco vezes 1.200 reais - ou 6.000 reais.

Para justificar a lei, o relator alega que, apesar de a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, "essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação".
(com Agência Estado)

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