Vale-cultura dará direito a R$ 50 para quem ganha até cinco salários mínimos
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta
quarta-feira (21/11), o projeto de Lei que cria o vale-cultura. A matéria será,
agora, enviada para análise do Senado.
Com a proposta, trabalhadores regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) terão direito a crédito no valor de R$ 50 para
acesso a serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes
cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e
patrimônio cultural. Vão ganhar o vale-cultura quem recebe até cinco salários
mínimos.
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, comemorou a
aprovação e comparou os efeitos do Vale-Cultura com os do Bolsa-Família: “Pelo
impacto que o Bolsa Família teve no Brasil, dá para termos ideia do que o
Vale-Cultura vai fazer.”
Em entrevista ao "Bom dia, ministro", Marta
Suplicy explica como vai funcionar o vale-cultura:
INCORPORAR:
Histórico
O vale-cultura havia sido aprovado pela Câmara em 2009. O
Senado também revisou o projeto, enviando emendas à Câmara. Entretanto, não
houve acordo sobre o mérito para votar o texto.
Um dos pontos negociados nesta quarta foi a exclusão dos
aposentados e pensionistas dentre os beneficiários, conforme constava da
redação aprovada pela Câmara.
A oposição questionou o projeto, mas ainda assim não
obstruiu a votação. O deputado Mendonça Filho (PE), vice-líder do DEM, disse
que a matéria tem vício de iniciativa, porque a criação de despesas para o
Executivo só pode ocorrer por meio de um projeto de lei do Planalto.
Benefício
O vale-cultura será fornecido pelas empresas
preferencialmente em meio magnético. Se atendidos todos os empregados que
ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão
contar com o benefício.
Um regulamento definirá o percentual de desconto que
poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a
90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o
vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de
10% do vale, no máximo.
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por
produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas
a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da
pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Esse benefício para as
empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do
imposto devido.
Os valores recebidos não serão considerados para efeitos
de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a
contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas
a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições
vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a
perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos
oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.
Com informações da Agência Câmara e do Ministério daCultura
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