Dilma sanciona criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa


Lei que cria o 39º ministério do governo será publicada na segunda (1º).
Parte dos servidores será absorvida da pasta do Desenvolvimento.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (28) sem vetos, segundo assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, a lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério, o 39º do governo. A lei deverá ser publicada no "Diário Oficial da União" da próxima segunda-feira (24), informou a Presidência.

A nova pasta, segundo prevê a lei, formulará políticas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte e de artesanato. Cuidará, por exemplo, de promover a qualificação, aumentar a competitividade e incentivar as exportações de bens e serviços.

O projeto de lei que previa a criação da secretaria foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional no início da gestão de Dilma, em 2011. Passou primeiramente pela Câmara e foi aprovado no início deste mês pelo Senado. Nesta quinta-feira terminou o prazo de 15 dias úteis que a presidente tem para sancionar a lei.

O ministro que comandará a pasta ainda não foi definido, de acordo com assessoria da Presidência. O vice-governador de São Paulo, Domingos Afif, do PSD, é um dos nomes cotados no para assumir o posto.


Estrutura
A nova secretaria terá 68 cargos, incluindo o ministro de Estado e o secretário-executivo, número dois na hierarquia dos ministérios. A estrutura será composta pelo gabinete, pela secretaria-executiva e por até mais duas secretarias, conforme determina a lei.

A pasta será vinculada diretamente à Presidência da República, a exemplo da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A lei prevê que o acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a secretaria.

O Ministério do Planejamento terá até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei para efetivar as transferências, inclusive as movimentações orçamentárias.


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